(DOC. VP 103.1674.7453.1600)
STJ. Pena. Execução. Trabalho externo. Requisitos. Regime semi-aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. Desnecessidade. CP, art. 35, § 2º
«Com relação ao trabalho externo, esta Corte o tem admitido, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, se presentes os requisitos próprios desse benefício, cuja aferição deve ser operada pelo Juízo da Execução.»
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