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(DOC. VP 103.1674.7453.3100)

STJ. Tributário. IPTU. Contrato de arrendamento portuário. Contribuinte. Inexigibilidade da exação em relação ao arrendatário. CTN, art. 34 e CTN, art. 123. CF/88, art. 156, I.

«Na hipótese dos autos, a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora agravada e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP -, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de contribuinte do IPTU, visto que não exerce a posse do referido imóvel com «animus domini».»

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