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(DOC. VP 103.1674.7454.2200)

STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Remição de bens penhorados. Equívoco da corte que persistiu após o julgamento dos embargos de declaração. Não interposição do especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Especial não conhecido. CPC/1973, arts. 541, 651, 787 e 788.

«A Corte regional, entretanto, não indicou o momento em que o recorrente realizou o pedido de remição dos bens arrematados pela Fazenda Pública nos termos do CPC/1973, art. 788. Em notório equívoco, aplicou a regra temporal da «remição à execução» disposta no CPC/1973, art. 651, ou seja, de que o ato de remir, nesse caso, a ser realizado pelo próprio devedor, deve ocorrer até data anterior à adjudicação ou arrematação. Malgrado tenha havido oposição de embargos de declara�

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