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(DOC. VP 103.1674.7454.5600)

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Indicação de bens pela executada fora da gradação legal. Adoção do Convênio Bacen-Jud. Violação de sigilo Bancário legalmente autorizada. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 657, «caput». Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, § 4º e 2º, § 4º.

«A nomeação de bens à penhora indica a faculdade que a lei atribui ao devedor no sentido de apontar ou escolher bens, integrantes de seu patrimônio, para satisfazer o crédito do exeqüente. Na hipótese de o credor discordar da nomeação apontando bens melhores postos ou o próprio juiz observar descumprimento da gradação prevista no CPC/1973, art. 655, devolver-se-á ao credor o direito à nomeação (CPC, art. 657, «caput», segunda parte), que o exercitará livremente. No Processo E

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