Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7456.6300)

TJRS. Família. Alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Fixação, na hipótese, em 30% do salário mínimo. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«A análise objetiva do binômio alimentar, esculpido no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, leva à segura conclusão de que o pai/apelante tem condições de suprir as necessidades da filha menor, mediante o pagamento da pensão mensal fixada em 30% do salário mínimo. Aplicação da Conclusão 37 do Centro de Estudos deste Tribunal. (...) Assim, o percentual de 30% do salário mínimo é o mínimo que se espera que um pai contribua para suprir as despesas da filha, sendo risível a oferta dos irr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote