Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7456.8900)

STJ. Recurso. Embargos infringentes. Prazo para o preparo. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 533, § 1º.

«Alterada a redação originária do CPC/1973, art. 533, § 1º, o preparo dos embargos infringentes deve ser realizado na data da respectiva oposição, nada importando que no regimento interno do tribunal «a quo», por falta de atualização, subsista a regra anterior assinando o prazo de dez dias para aquele efeito; a Lei prevalece sobre o regimento interno do tribunal.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote