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(DOC. VP 103.1674.7456.9400)

STJ. Usucapião. Bem de família. Mudança ou abandono. Admissibilidade. CCB, arts. 70, parágrafo único e 551. CCB/2002, art. 1.716.

«O bem de família, sobrevindo mudança ou abandono, é suscetível de usucapião. (...) A circunstância de haver sido instituído o imóvel, em sua integralidade, como bem de família pelo antecessor dos autores, Luiz Piccolo, não constitui motivo impeditivo ao aperfeiçoamento da usucapião. Nesse sentido é o magistério de Miguel Castro do Nascimento, citado por José Carlos de Moraes Salles (Usucapião de bens Imóveis e Móveis, pág. 91, 6ª ed.). Segundo Benedito Silvério Ribeiro, na

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