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(DOC. VP 103.1674.7459.0000)

STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.

«... Cinge-se a controvérsia a saber se a adoção do rito sumário é obrigatória ou não para as ações previstas no CPC/1973, art. 275. Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 1973, formaram-se, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, duas grandes correntes de pensamento em torno do assunto. Uma admitindo, outra não, a fungibilidade ou permutabilidade do procedimento sumário pelo ordinário, ou seja, a substituição daquele por este. De fato, conforme anota J�

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