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(DOC. VP 103.1674.7459.0100)

STJ. Prova testemunhal. Juntada do rol de testemunhas. Prazo regressivo de dez dias do CPC/1973, art. 407. Descumprimento. Alegação de nulidade do processo afastada. Princípio da instrumentalidade do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... Sustenta o recorrente violação ao CPC/1973, art. 407, porquanto a ora recorrida teria juntado o rol de testemunhas quando faltavam oito dias para a audiência de julgamento, em desrespeito ao prazo regressivo de 10 dias ali estipulado. De fato, a jurisprudência do STJ defende o entendimento de que tal prazo é instituído em favor da outra parte, de modo a possibilitar eventual contradita às testemunhas arroladas (RESP 331084/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 10/11/2003).

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