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(DOC. VP 103.1674.7459.0300)

STJ. Recurso especial. Interposição simultânea com os embargos infringentes. Intempestividade do recurso especial. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Inexistência. CPC/1973, art. 498 (redação da Lei 10.352/2001). Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 541.

«... Observe-se que antes da reforma ocorrida no Código de Processo Civil, pela Lei 10.352/01, em havendo decisão em parte unânime e em parte por maioria, cabia ao recorrente a interposição simultânea de embargos infringentes, referente às questões majoritariamente decididas, e recurso especial, relativo a parte unânime da decisão, sendo que o especial ficaria sobrestado até o julgamento dos infringentes. Hoje, não persiste mais essa exceção ao princípio da unirrecorribilidade

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