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(DOC. VP 103.1674.7459.0500)

STJ. Recurso. Ato processual. Preclusão. Justa causa. Distinção entre restituir o prazo, prorrogar o prazo e suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 185.

«... Com efeito, conforme anota Antonio Dall'Agnol, ao fazer a distinção entre restituição de prazo, prorrogação de prazo e suspensão de processo: «raro não é encontrar-se na jurisprudência alguma confusão na aplicação dos institutos epigrafados. Ora solucionam-se hipóteses de suspensão como se de restituição, ora casos de restituição como se de prorrogação se tratasse. Não há como confundir, no entanto. Da suspensão do processo (cuja decretação i

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