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(DOC. VP 103.1674.7459.6200)

STJ. Honorários advocatícios. Precatório. Preferência. Natureza alimentar reconhecida. Considerações da Minª Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 23. CF/88, art. 100, «caput».

O eminente Relator, Ministro José Delgado, reconhecendo que os honorários advocatícios constituem verba de caráter alimentar e estariam inseridos na exceção do CF/88, art. 100, «caput», votou no sentido de dar provimento ao recurso, ilustrando sua decisão com precedentes não só deste Tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal. Com vista dos autos, o Ministro Francisco Falcão, igualmente entendendo que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, acompanhou o vot

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