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(DOC. VP 103.1674.7459.6700)

STJ. Petição inicial. Pedido alternativo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 288.

«... OCPC/1973, art. 288 estabelece que será alternativo o pedido quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumpri-la de mais de um modo. Sobre pedido alternativo, Luiz Rodrigues Wambier e outros afirmam: «o pedido é fixo quando visa a um só resultado imediato e mediato, como a condenação a pagar certa indenização ou restituir determinado bem. Permite o Código, todavia, que possa haver pedido alternativo, «quando, pela natureza da obrigação, o devedo

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