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(DOC. VP 103.1674.7459.8000)

STJ. Suspensão de liminar. COELCE. Ministério público federal. Legitimidade da concessionária de serviço público para requerer suspensão. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Lei 4.348/64, art. 4º, «caput». Lei 8.437/92, art. 4º, «caput».

«... estabelece a Lei 8.437/92, art. 4º, «caput», a legitimidade para se requerer a suspensão da execução de liminares concedidas nos âmbitos das ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, «a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada». Numa interpretação mais flexível da norma, os tribunais pátrios vêm permitindo que outras entidades possam requerer o excepcional incidente contra-cautelar, a exemplo das concession�

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