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(DOC. VP 103.1674.7460.2000)

STJ. Tributário. Sigilo bancário. Instauração de processo administrativo fiscal com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 4.595/96, art. 38. CF/88, art. 5º, XXXVI. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º.

«... Antes da Constituição de 88, permitia-se a quebra do sigilo bancário com apoio em dispositivos contidos no CTN, art. 195, CTN, art. 197, II e CTN, art. 198, como também na Lei 4.595/65, que disciplinava o Sistema Financeiro Nacional, dispondo expressamente no art. 38 sobre a possibilidade da quebra do sigilo bancário mediante autorização judicial. Para alguns, a norma aludida foi recepcionada pelo art. 192 da Carta de 88, com força de lei complementar, diante da ausência de nor

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