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(DOC. VP 103.1674.7460.2500)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Registro de área não-titulada em nome do expropriante, que já tinha ciência da situação do bem. Impossibilidade. Utilização de procedimento próprio. Lei 6.015/73, art. 212 e 213. Decreto-lei 3.365/41, arts. 27, § 2º, 29, 31 e 34, «caput» e parágrafo único.

«A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si, independentemente da vontade do expropriado, que se submete aos imperativos da supremacia do interesse público sobre o privado. Constitui efeito da sentença proferida em sede de desapropriação a sua utilização como título hábil à transcrição do bem expropriado no competente registro de imóveis, não podendo haver discussão, ao menos no âm

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