Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7460.3100)

STJ. Execução fiscal. Penhora. Intimação. Embargos do devedor. Indicação do prazo dos embargos. Ausência. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo. CPC/1973, arts. 225, VI e 249, § 1º. Lei 6.830/80, art. 16, III.

«Embora o entendimento desta Corte tenha se consolidado no sentido de que o mandado de intimação de penhora, em sede de execução fiscal, deve informar o prazo para oposição de embargos, bem como a indicar que o termo inicial é a data da efetiva intimação, a nulidade só pode ser declarada se demonstrada a ocorrência de prejuízo à parte interessada (CPC, art. 249, § 1º), o que não ocorreu no presente caso, conforme afirmado pelas instâncias ordinárias.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote