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(DOC. VP 103.1674.7460.3700)

STJ. Menor. Medida de semiliberdade. Restrição às atividades externas, mormente direito de visitação à família. Controle pelo magistrado. Possibilidade. ECA, art. 120.

«A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção do STJ são firmes no entendimento de que conquanto o Lei 8.069/1990, art. 120 contenha regramento dispensando autorização do juiz para a realização de atividades externas pelo menor sujeito à medida sócio-educativa de semiliberdade, tal não implica a exoneração do magistrado de seu dever legal de controlar e fiscalizar a reinserção do menor ao convívio social.»

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