Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7460.4000)

STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Traslada de peças. Fiscalização pela parte. CPC/1973, art. 541.

«... Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado (AI 330.970-AgR, rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 10.08.01). Também é firme o entendimento deste Supremo Tribunal no sentido de considerar tardia a tentativa de regularizar o instrumento na instância ad quem. A propósito, AI 240.434-AgR, rel. Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, unânime, DJ de 22.10.99. ...»(Minª. Ellen Gracie).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote