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(DOC. VP 103.1674.7460.4200)

STF. Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de embargos de declaração. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.

«Para que a matéria seja considerada prequestionada, deve ser apresentada nas razões da apelação e abordada na decisão recorrida, ou, caso omisso o tribunal recorrido, suscitada em embargos de declaração.»

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