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(DOC. VP 103.1674.7460.4400)

STF. Recurso extraordinário. Prazo recursal. Feriado local. Necessidade comprovação pela parte. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 541.

«... Não merece prosperar a alegação da agravante de que a contagem do prazo para apresentação do agravo de instrumento iniciou-se em 19/11/01, por não ter havido expediente na instância de origem no dia 16/11/01. A tempestividade do recurso, em virtude de feriado local ou de suspensão de prazo por determinação do Tribunal «a quo» que não sejam de conhecimento obrigatório do Tribunal «ad quem», deve ser comprovada no momento de sua interposição. Nesse sentido, RE 257.521-AgR,

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