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(DOC. VP 103.1674.7460.9900)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Motorista. Caminhão tanque. Transporte de gases ou líquidos. CLT, art. 193.

«Transporte perigoso. Comprovado por meio de documentos emitidos pela própria empresa, que os produtos transportados pelo autor, gases ou líquidos, necessitam de cuidados em decorrência de risco em potencial, havendo inclusive curso de formação para transporte de referidos produtos, devido o adicional de periculosidade.»

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