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(DOC. VP 103.1674.7461.3900)

STJ. Execução. Penhora. Prisão civil. Depósito. Nomeação de depositário judicial. Mandato. Advogados da empresa. Procuração. Poderes especiais. Necessidade. Súmula 304/STJ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 665, IV.

«Poder para firmar compromisso, não basta para que o mandatário assuma, em nome do outorgante, o encargo de depositário judicial. Para tanto, são necessários possuírem poderes especiais para assinar o respectivo termo e aceitar o encargo de depositário. É nulo o termo de penhora assinado por advogado que não possui poderes especiais para assinar o respectivo termo e aceitar o encargo de depositário judicial.»

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