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(DOC. VP 103.1674.7461.4500)

STJ. Juros moratórios. Entrada em vigor do CCB/2002. Regime de transição. Hermenêutica. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406.

«Os juros moratórios devidos a partir da entrada em vigor do atual Código Civil estão sujeitos ao regime deste, subsistindo a disciplina anterior para aqueles vencidos até então. (...)Os precedentes da Terceira Turma são no sentido de que «os juros legais, no caso, seguem a disciplina do art. 1.062 do CCB/16, devendo ser calculados a partir da entrada em vigor do novo Código pelo regime do respectivo art. 406» (REsp 661.421, CE, DJ 26/09/05, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito

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