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(DOC. VP 103.1674.7461.7200)

STJ. Inquérito policial. Requisição de diligência pelo Ministério Público. Intervenção judicial. Necessidade que deve ser demonstrada. Precedentes do STJ. CF/88, art. 129, VI e VIII. CPP, art. 47. Lei 8.625/93, art. 26, I, «b» e II.

«O poder de requisição direta de diligências conferido ao Ministério Público não exclui a intervenção do juiz para a determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, desde que demonstrada a real necessidade de sua intermediação. Hipótese em que o órgão do Parquet solicitou envio de ofício à administração dos Guinchos Caxienses, para que fosse fornecida cópia do prontuário da entrada, naquele local, do veículo apreendido, mas não logrou demonstrar qualq

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