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(DOC. VP 103.1674.7462.7600)

STJ. Fraude de execução. Compra e venda de veículo. Terceiro de boa-fé. Ausência de prova de ter o comprador conhecimento da condenação do devedor. Registro do DETRAN sem menção a qualquer débito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 592, V e 593, II. Exegese.

«Comprovada a boa-fé do executado, que adquiriu o veículo livre de qualquer ônus, conforme registro no órgão próprio, ausente prova inequívoca, a ser feita pelo credor, de que tinha conhecimento da ação contra o vendedor, não está presente a fraude de execução.»

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