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(DOC. VP 103.1674.7462.8600)

STF. Recurso extraordinário. Medida cautelar. Ação cautelar. Seqüestro de rendas públicas. Atribuição de efeito suspensivo ao extraordinário. Referendo. CPC/1973, art. 541. ADCT da CF/88, art. 78, § 4º.

«Referendada decisão monocrática que liminarmente atribuiu efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido pelo Tribunal «a quo». Presentes os requisitos do «periculum in mora» e do «fumus boni juris», tendo em conta a iminência de seqüestro de rendas públicas e a plausibilidade da tese recursal. (...) Sem querer prejulgar o recurso extraordinário em questão, entendo que basta a existência de precedente desta Corte em sentido contrário ao entendimento do Tribunal de Justiça

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