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(DOC. VP 103.1674.7463.1000)

STJ. Pena. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crime equiparado a hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º). Execução (forma progressiva). Admissibilidade. Lei 6.368/76, art. 12, «caput». CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/84, art. 112.

«As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. Já há muito tempo que o ordenamento jurídico brasileiro consagrou princípios como o da igualdade de todos perante a lei e o da individualização da pena. O da individualização convive conosco desde o Código de 1830. É disposição eminentemente proibit

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