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(DOC. VP 103.1674.7463.4100)

STJ. Administrativo. Ensino. Matrícula escolar de menores. Substituição processual. Legitimidade ativa do Ministério Público para atuar como substituto processual. Vagas próxima da residência. Obrigação do poder público. ECA, arts. 53, V, 54, I e IV, 208, III, e 213. Lei 9.394/96, art. 11, V. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.

«Tem o Ministério Público a função de agir como substituto processual em defesa do interesse de menores, via ação mandamental. A obrigação do Estado em prestar o ensino fundamental não se esgota com o oferecimento de vaga. Cabe ao Estado viabilizar a freqüência dos menores às aulas, devendo observar a proximidade da escola ao local de residência.»

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