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(DOC. VP 103.1674.7463.7600)

STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Motorista alcoolizada. Situação que não exclui o pagamento da indenização contratada. Risco inerente à atividade. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.454.

«Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 do CCB/16, não basta a identificação de que a motorista segurada se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer. Caso, ademais, em que sequer houve exame sanguíneo para aferição da quantidade de álcool na motorista.»

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