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(DOC. VP 103.1674.7464.3700)

TRT2. Tributário. Desconto tributário. Imposto de renda. Incidência sobre juros. Os juros não representam indenização, mas rendimento do capital. Decreto 3.000/1999, art. 55, XIV e Decreto 3.000/1999, art. 56 (RIR).

«O imposto de renda incide sobre o principal e a correção monetária. Os juros são rendimento do capital e têm a incidência do imposto de renda (Decreto 3.000/1999, art. 55, XIV do RIR). O imposto de renda incide não só sobre os juros, mas também sobre os rendimentos, inclusive a correção monetária (Decreto 3.000/1999, art. 56 do RIR). Incidirá o imposto de renda de acordo com o que a lei definir como rendimento.»

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