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(DOC. VP 103.1674.7465.5900)

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Reclamada não encontrada para citação. Endereço correto. Conversão para o procedimento ordinário. Admissibilidade reconhecida na hipótese. CLT, art. 852-B.

«Outra empresa no mesmo endereço, no mesmo ramo de atividade, utilizando-se de linhas telefônicas em nome da sócia daquela não localizada para citação. Ausência de qualquer defesa nos autos. Tendo o reclamante fornecido o endereço correto da reclamada para a citação inicial, pois constava do registro em sua CTPS, dos recibos de pagamento e dos cartões de visita da empresa, cumpriu o requisito do CLT, art. 852-B, II, não podendo ser responsabilizado por posterior mudança ou sumiço

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