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(DOC. VP 103.1674.7467.4500)

TRT2. Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114.

«Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que a CLT, art. 651 e parágrafos da CLT não agasalha tal hipótese. A Justiça do Trabalho não possui jurisdição para processar e julgar estes conflitos de interesses.»

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