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(DOC. VP 103.1674.7468.1900)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Indenização da cobertura vegetal. Instituição de reserva florestal. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese. Lei 4.771/65, art. 19.

«É assente no Pretório Excelso que :«(...) o Poder Público ficará sujeito a indenizar o proprietário do bem atingido pela instituição da reserva florestal, se, em decorrência de sua ação administrativa, o dominus viera a sofrer prejuízos de ordem patrimonial. A instituição de reserva florestal - com as conseqüentes limitações de ordem administrativa dela decorrentes - e desde que as restrições estatais se revelem prejudiciais ao imóvel abrangido pela área de proteção ambi

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