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(DOC. VP 103.1674.7468.4300)

STJ. Administrativo. Transporte intermunicipal de menor. Falta de exigência de documentação no momento do embarque. Infração administrativa. Multa. Aplicação. ECA, art. 83 e ECA, art. 251.

«É correta a aplicação da multa prevista nos ECA, art. 83 e ECA, art. 251, para a empresa que efetua o transporte de menor sem exigir, no momento do embarque, a documentação que comprove o parentesco com a pessoa que lhe acompanha, sendo irrelevante a produção de qualquer prova posterior, com o intuito de ilidir a infração.»

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