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(DOC. VP 103.1674.7469.1900)

STJ. Fiança. Natureza jurídica. Desconto dos dias de comparecimento do total da pena. Inadmissibilidade. CPP, art. 327.

«A fiança não se constitui em reprimenda ou penalidade, mas apenas substitui a custódia do acusado, visando assegurar a presença do mesmo no processo criminal. Desse modo, impossível o desconto dos dias de comparecimento em Juízo do total da pena imposta»

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