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(DOC. VP 103.1674.7469.3400)

TRT2. Grupo econômico. Caracterização. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Execução trabalhista. Empresas do grupo. Desnecessidade de participação no processo de conhecimento. Súmula 205/TST (cancelamento). CLT, art. 40 e CLT, art. 448.

«... No mais, em nada socorre a agravante o fato de não ter participado da fase de conhecimento, uma vez que essa questão já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com o cancelamento da Súmula 205/TST, abriu-se a oportunidade de se estender os limites subjetivos da execução, para alcançar empresas do mesmo grupo. Não pode significar outra coisa o cancelamento da Súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho. Se a Súmula dizia que não se podia fazer tal coisa,

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