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(DOC. VP 103.1674.7469.8400)

STJ. Juros de mora. Hermenêutica. Da aplicação do novo Código Civil. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Aplicabilidade.

«Conforme entendimento desta Corte, os juros de mora devem ser regulados, até a data da entrada em vigor do novo Código (11/01/2003), pelo art. 1.062 do diploma de 1916, e, depois dessa data, pelo CCB/2002, art. 406.»

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