Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7470.3400)

STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Aplicação. Maioridade civil. Indiferença. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«A teor do Lei 8.069/1990, art. 104, parágrafo único, considera-se a idade do infrator na data do fato, sendo que somente quando completar a idade de 21 anos o reeducando será obrigatoriamente liberado, consoante o disposto no ECA, art. 121, § 5º. Ressalte-se que esse dispositivo legal não foi revogado pelo Novo Código Civil (Lei 10.406/2002).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote