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(DOC. VP 103.1674.7470.4900)

TRT2. Contrato de experiência. Treinamento de empregado antes de ser contratado por experiência. Nulidade. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Não existe na legislação brasileira amparo para se fazer «treinamento» de empregado antes da contratação a título de experiência. A experiência já tem essa finalidade. A soma dos períodos anula o contrato experimental, por exceder o prazo previsto no CLT, art. 445, parágrafo único.»

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