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(DOC. VP 103.1674.7470.7800)

STJ. Competência. Exploração de máquinas caça-níqueis. Ação ordinária proposta pelo Ministério Público com pedido de suspensão de atividade ilícita e o bloqueio de valores recolhidos em instituições bancárias. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ e Súmula 498/STF. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 113, «caput». Dec-lei 3.688/41, art. 50. Decreto-lei 6.259/44, art. 45. Lei 1.521/51, art. 2º, IX.

«A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o Decreto-lei 6.259/1944, art. 45 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União. Se entendida como contravenção, a justiça competente pa

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