Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7471.4000)

TRT2. Férias. Prescrição. Contagem diferenciada. CLT, art. 11 e CLT, art. 149. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O direito às férias não está sujeito à regra do CLT, art. 11 e sim à regra do CLT, art. 149. A data de início da contagem corresponde ao dia em que as férias foram concedidas ou quando terminou o prazo de concessão.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote