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(DOC. VP 103.1674.7471.7000)

STJ. Competência. Ação de justificação. Retificação de dado constante de cadastro eleitoral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Justiça Eleitoral. Competência absoluta. Precedentes do STJ. CE, art. 35. CF/88, art. 121.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. A competência da Justiça Eleitoral de 1ª Instância é absoluta e taxativa, com previsão no CF/88, art. 121 e 35 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), não lhe cabendo a alteração de dados cadastrais do eleitor.»

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