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(DOC. VP 103.1674.7472.3500)

STJ. Recurso. Condenação mantida em sede de apelação criminal. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado. Recurso especial, ou o extraordinário, sem efeito suspensivo. CPP, art. 675. Inaplicabilidade. Violação a princípios constitucionais da presunção de inocência e e da não culpabilidade. Inocorrência. Custódia do réu. Efeito da condenação. Lei 8.038/90, art. 26. CPP, art. 675. CF/88, art. 5º, LVII.

«Tanto o recurso especial quanto o extraordinário não têm, de regra, efeito suspensivo, razão pela qual a eventual interposição destes não é hábil a impedir a imediata execução do julgado, com a expedição de mandado prisional contra o réu para o início do cumprimento da pena. Precedentes do STJ e do STF. A regra do CPP, art. 675, que prevê a expedição de mandado de prisão somente após o trânsito em julgado da condenação, aplica-se apenas no caso de recurso com efeito susp

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