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(DOC. VP 103.1674.7472.5000)

TRT2. Depósito. Garantia do Juízo. Juro trabalhista e juro bancário. Diferença a cargo da empresa. CLT, art. 880. Lei 8.177/91, art. 39.

«O depósito para garantia do juízo não representa pagamento para efeito de extinção da obrigação trabalhista. O juro bancário deve ser complementado pela taxa do juro trabalhista, depois de vencido o prazo do CLT, art. 880.»

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