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(DOC. VP 103.1674.7472.9800)

STJ. Mandado de segurança. Exceção de suspeição. Decisão judicial da magistrada suspeita que indefere a inicial da própria exceção, obstando seu processamento. Violação ao CPC/1973, art. 311. Despacho não publicado impedindo a interposição de recurso pela parte prejudicada. Prosseguimento no julgamento da ação em que foi alegada suspeição. Conexão. Acórdão do Tribunal de Justiça que julga prejudicado o «writ» ao fundamento de prolação de sentença pela juíza suspeita. Recurso ordinário. Provimento. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 313.

«Cabível, excepcionalmente, o mandado de segurança contra decisão judicial que ao invés de rejeitar a exceção de suspeição e determinar a sua remessa ao Tribunal revisor, na forma do CPC/1973, art. 313, liminarmente indefere a inicial da suspeição, sem que houvesse pronta publicação do aludido despacho, obstando a interposição de qualquer recurso pela parte prejudicada. Não perde o objeto o «writ», como equivocadamente o entendeu o Tribunal de Justiça, pelo fato de a magistrad

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