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(DOC. VP 103.1674.7474.7100)

STJ. Juros de mora. Hermenêutica. Da aplicação do novo CCB. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Aplicabilidade.

«... Como relatado, o tribunal estadual afastou a aplicação dos 12% ao ano, a título de juros moratórios, sob o enfoque de que o título judicial deve respeitar a coisa julgada e o princípio «tempus regit actum». Tenho que a irresignação merece ser acolhida. O que dá direito aos juros moratórios não é a propositura da demanda ou a sentença condenatória em si, mas, a demora no cumprimento da obrigação. Trata-se, portanto, de fato que se desdobra no tempo, produzindo efeitos m

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