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(DOC. VP 103.1674.7475.1500)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Menor. Ação civil pública ajuizada contra o Estado pelo Ministério Público. Policial militar. Hipótese em que adolescentes foram agredidos por policiais militares. Matéria conhecida por força do CPC/1973, art. 515, § 3º, apesar de não examinada em primeiro grau. Dano não provado. Pedido improcedente. Considerações do Des. Gentil Leite sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Destaque-se que o exame da matéria de fundo na fase recursal, a despeito de sua não apreciação em Primeiro Grau, é autorizada pelo CPC/1973, art. 515, § 3º. Isto porque a ocorrência dos danos morais difusos não ficou suficientemente demonstrada nos autos. Afirmou o apelante que a conduta imputada aos agentes estatais teria, dentre outras coisas, acarretado abalo e o desprestígio do serviço público e de sua imagem: abalo da Constituição e das leis; a ofensa a um determinado

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