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(DOC. VP 103.1674.7475.3400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Não incidência. Compensação com as próprias contribuições. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 60, § 3º. Lei 8.383/91, art. 66.

«... No que diz respeito às contribuições recolhidas ao INSS, segue vigente a sistemática prevista no Lei 8.383/1991, art. 66, abaixo reproduzido, aplicável a tributos pagos tanto à Receita Federal quanto ao INSS («caput»): Art. 66 - Nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá ef

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