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(DOC. VP 103.1674.7475.4200)

STJ. Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.

«... É indiscutível que o administrador tem o dever jurídico de prestar contas de sua gestão da sociedade. Resta saber se o acionista da sociedade anônima, individualmente, possui legitimidade para, judicialmente, exigir essa prestação. O Lei 6.404/1976, art. 122, inciso II, estabelece, como atribuição privativa da Assembléia Geral Ordinária «tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por ela apresentadas.» Se a assemblé

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